Rio Branco, AC, 6 de agosto de 2025 05:46
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Presidente da ACISA deve ser alvo de mandado de segurança por evitar prestar esclarecimentos sobre uso de recurso público

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A presidente da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (ACISA), Patrícia Dossa, deve se tornar alvo de um mandado de segurança após se recusar a prestar esclarecimentos públicos sobre a aplicação de recursos provenientes de um convênio firmado com a Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil (FGB).

Segundo apurou a equipe de reportagem do Alerta Cidade, um ofício com solicitação formal de informações foi protocolado junto à ACISA no dia 25 de abril de 2025, às 15h07, tendo sido recebido pela colaboradora identificada como Ana Beatriz. No documento, questionava-se de forma objetiva a destinação e o detalhamento de despesas executadas no âmbito do convênio com a fundação pública municipal.

Mesmo após mais de um mês do recebimento, não houve qualquer resposta oficial por parte da presidente da associação, o que motivou novas tentativas de contato por parte da imprensa.

A reportagem tentou, por diversas vezes, entrar em contato diretamente com a senhora Patrícia Dossa, inclusive por meio de mensagens privadas e chamadas. No entanto, além da ausência de respostas, um dos repórteres da equipe chegou a ser bloqueado pela gestora, o que foi interpretado como uma tentativa deliberada de evitar a transparência sobre o uso do recurso público.

Convênio com dinheiro público

O convênio em questão envolve valores de origem pública e, portanto, está sujeito aos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que incluem, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O uso de dinheiro público por entidades privadas conveniadas exige a devida prestação de contas, e o descumprimento desse dever pode acarretar sanções judiciais e administrativas. A negativa injustificada em fornecer informações pode ensejar não apenas mandado de segurança por violação ao direito à informação, mas também representações junto ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Controladoria-Geral do Município ou do Estado, conforme o caso.

A presidente da ACISA poderá ser compelida judicialmente a fornecer os dados solicitados, em respeito ao princípio da transparência na gestão pública.

O que diz a legislação

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante a qualquer cidadão o direito de obter informações sobre a administração de recursos públicos, mesmo quando estes são repassados a entidades privadas. O artigo 5º da referida lei é claro ao afirmar que “o acesso à informação é assegurado mediante procedimentos objetivos e ágeis”, devendo ser respeitado inclusive por entidades privadas que recebem recursos públicos para realização de ações de interesse coletivo.

Diante da negativa reiterada, a equipe jurídica do Alerta Cidade informa que dará seguimento à protocolação de um mandado de segurança com base na Lei nº 12.527/2011, a fim de garantir o direito de acesso às informações públicas.

A presidência da ACISA será, portanto, judicialmente instada a explicar como está utilizando os recursos repassados por convênio com a FGB, sob pena de responder por omissão, falta de transparência e eventual improbidade administrativa, caso fique comprovado o uso irregular ou não justificado dos valores.

A reportagem permanece aberta ao direito de resposta e ao esclarecimento da senhora Patrícia Dossa, caso ela deseje se pronunciar.